RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº46 / 2025
Regulamenta e normatiza a INSCRIÇÃO em competições oficiais da FEFUMERJ e adequa a punição ao RD CONSOLIDADO.
CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.
INTRODUÇÃO
Esse documento visa normatizar e orientar as regras, atletas e associações/clubes federados nas inscrições em competições oficiais da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FEFUMERJ). Toda competição oficial que seja organizada ou chancelada pela FEFUMERJ, independente da regra, deverá seguir as orientações contidas nesta NORMATIVA.
INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS
As regras têm autonomia para definir e estipular prazos para inscrição e confirmação nas competições de seu âmbito esportivo. Entretanto, é necessário observar e seguir as determinações conforme descriminado abaixo.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO NA COMPETIÇÃO
a) O clube deverá respeitar e seguir o determinado pela regra como prazo máximo.
b) Após a divulgação do sorteio e tabelas, não poderá haver alterações no escopo da competição, tabelas ou nomes de botonistas.
c) Apenas caso seja comprovado erro técnico ou em casos excepcionais, que deverão ter autorização do vice-presidente da regra.
d) Em hipótese nenhuma poderá haver inscrição de botonistas, inclusão ou alterações na tabela no dia da competição.
Se houver esta ocorrência conforme item “d”, o clube e o botonista poderão ser enquadrados no RD CONSOLIDADO, sem prejuízo para demais sanções, como o cancelamento da competição:
REGULAMENTO DISCIPLINAR CONSOLIDADO DA FEFUMERJ CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 4º – Os clubes são responsáveis por seus atletas, devendo orientá-los e informá-los das regras do jogo e dos regulamentos vigentes, técnicos e disciplinares, não cabendo em nenhuma hipótese alegações de desconhecimento em relação aos mesmos.
CAPÍTULO III – DOS ENQUADRAMENTOS E PENALIDADES
Art. 13 – Serão consideradas três tipos de transgressões, que serão chamadas PEQUENAS (P), MÉDIAS (M) e GRAVES (G), nas quais serão enquadrados os infratores (atletas, clubes, diretores e associados).
Art. 14 – É de responsabilidade do clube que inscrever o atleta a verificação da idade dele, e o enquadramento na categoria em que deva ser inscrito, de acordo com o regulamento.
Parágrafo Único – A infração a este artigo acarretará a perda dos pontos conquistados pelo atleta irregularmente inscrito nas competições individuais, a devolução de qualquer premiação que tenha obtido e a sua eliminação do restante da temporada.
Art. 22 – As transgressões MÉDIAS (M) serão penalizadas conforme abaixo:
a) Suspensão de 31 (trinta e um) a 270 (duzentos e setenta) dias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO PINHO – Presidente FEFUMERJ GERAL
OBS. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba Consolidado >> Normativas.