RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 37/2022 – RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES EM 2023

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2022.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 37 / 2022

Regulamenta e normatiza a renovação de Botonistas e Clubes junto à FEFUMERJ e isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para atletas Sub-18.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES

Normativas da renovação para a temporada 2023. O não cumprimento impedirá que o clube ou botonista participe das competições oficiais da FEFUMERJ em 2023.

CADASTRO CLUBE / BOTONISTA

Os Clubes e associações deverão preencher o FORMULÁRIO SIMPLIFICADO com os dados de seus botonistas e clubes, sendo obrigatório informar o número de BID e CPF. Sem este formulário o clube / botonista não estará federado.

Não serão validadas inscrições feitas por terceiros, mesmo que seja o VP da Modalidade ou Diretor Técnico. É de responsabilidade exclusiva dos Clubes a inscrição e atualização junto à FEFUMERJ dos seus botonistas.

Recomenda-se que Clubes praticantes com mais de uma modalidade centralizem em único CADASTRO.

JANELAS DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS

Conforme NORMATIVA 017 / 2018 e determinação da CBFM, serão duas janelas por temporada:

– JANEIRO para renovação e atualização do CADASTRO de Clubes e Botonistas junto à FEFUMERJ.

– JULHO para transferências entre clubes e associações.

O botonista só poderá fazer uma transferência / inscrição por janela.

Botonistas novos sem número de BID ou inativos poderão se inscrever a qualquer época. A única exceção será caso um Clubes encerre suas atividades em todas as modalidades e se desligue da FEFUMERJ. Neste caso, os botonistas a ele anteriormente federados poderão ingressar em outra agremiação fora do prazo das janelas.

TAXA ANUAL DA FEFUMERJ

O valor da TAXA ANUAL a ser pago dentro da janela em janeiro será de R$ 60,00 (sessenta reais) para botonistas com número de BID. Após esse prazo o valor passará para R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para botonistas com número de BID.

Atletas novos, sem número de BID, pagarão o valor de R$ 60,00 de TAXA ANUAL, independentemente da época do ano em que for federado. Botonistas SUB-18 estão isentos da TAXA ANUAL.

CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO

O depósito da TAXA ANUAL será feito na conta abaixo determinada.

C/C 31637-7

AGENCIA 0080-9 – BANCO DO BRASIL

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

PIX: luiz.carlos@fefumerj.com.br

Em todos os depósitos o Clube deverá se identificar através dos centavos, usando para isso o número de BID. Por exemplo: se o Clube tiver como BID o número 01 o depósito será feito como R$ xxx,01.

E-MAILS PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

O envio do CADASTRO SIMPLIFICADO e comprovante do depósito será para os e-mails:

leotatiluiz@ig.com.br

dir.admfefumerj@gmail.com

claudiojppinho@gmail.com

presidencia@fefumerj.com.br

Importante ressaltar que sem estes procedimentos e envio dos e-mails o clube e botonistas não serão considerados federados e ativos.

CARÊNCIA PARA DISPUTAR COMPETIÇÕES OFICIAIS

O botonista que renovar seu cadastro após a janela de janeiro terá que cumprir carência de 15 (quinze) dias antes de jogar uma competição oficial.

Botonistas novos sem número de BID também terão essa carência.

PENDÊNCIAS E RESTRIÇÃO

Atletas ou botonista que tiverem pendências administrativas, financeiras, disciplinares ou técnicas não poderão participar de competições oficiais.

Independente de qual for a modalidade se aplicará a FEFUMERJ GERAL impedindo em qualquer atividade oficia e estarão sujeitos a NORMATIVA 016/2018.

TRANSFERÊNCIAS ENTRE FEDERAÇÕES

O botonista que vier de outra Federação terá que ter Carta Liberatória da Federação anterior, respeitar as janelas e tempo de carência da CBFM, ter pago a Taxa junto à CBFM e estar subordinado a NORMATIVA 016/2018.

IMPORTANTE          

Os clubes / associações para poderem jogar as modalidades deverão, além do cadastro junto à FEFUMERJ GERAL, também estar inscritos nas modalidades em que pretendam participar,

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba CONSOLIDADO.

CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro