RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 042/2024 – REGULAMENTA A ENTRADA DE NOVAS REGRAS

FEFUMERJ

Regulamenta a entrada de novas regras junto à FEFUMERJ.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

PROCEDIMENTO PARA ADESÃO DE NOVAS REGRAS À FEFUMERJ

Para efeito de fato e de direito, a FEFUMERJ entende que o esporte “Futebol de Mesa” engloba no seu portfólio somente as regras: 1 Toques (liso e cavado) 3 Toques, 12 Toques, Dadinho (principal e retrô), Pastilha, Chapas, Sectorball, e Subutteo.

Portanto, para evitar-se a banalização e o uso inadequado da sigla “FEFUMERJ”, que é usada por estas regras e devidamente reconhecidas pela federação, nenhuma outra regra tem autorização de realizar eventos, competições ou torneios alegando ter a chancela da FEFUMERJ ou usando seus símbolos.

A FEFUMERJ não pretende com isso impedir o crescimento ou surgimento de novas regras, mas proteger aquelas que são reconhecidas pela federação.

Para uma nova regra requerer o seu reconhecimento junto à FEFUMERJ com direito à estrutura que oferecemos (site, redes sociais, administrativa, técnica e financeira), deve fazer um ofício à presidência, ofício este assinado conjuntamente por cinco (05) clubes filiados e que estejam comprovadamente praticando a regra solicitante.

A partir deste procedimento, nos cinco (5) anos subsequentes. a regra deverá, obrigatoriamente, realizar anualmente torneios ou eventos, em clubes diferentes, com a participação oficial (respaldados e autorizados por seus respectivos clubes) de, ao menos, 15 (quinze) atletas inscritos anualmente.

Atingidas plenamente as metas, ao final dos cinco (5) anos a regra ganha o status de oficial da FEFUMERJ, podendo então, a partir deste procedimento, ter matérias publicadas no site e divulgação nas nossas redes sociais como também o acesso à estrutura oferecida pela FEFUMERJ.

O fato de regras serem praticadas em outros estados ou oriundas de outros países não as habilita a descumprir este procedimento determinado.

Perderá automaticamente a condição de reconhecida pela FEFUMERJ a regra que deixar de realizar competições durante uma temporada anual.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.

COMISSÃO REGULAMENTAR FEFUMERJ GERAL

Claudio Pinho (Presidente da FEFUMERJ GERAL)
Bruno Santos Gomes Machado (Vice-presidente FEFUMERJ GERAL)
Dr. Bruno Romar (Diretor Jurídico FEFUMERJ GERAL)
Igor Quintaes (Vice-presidente Regra 12 Toques)
Renato Oliveira (Vice-presidente Regra Dadinho)
Pedro Carlos (Vice-presidente Regra 1 Toque)
Claudio Figueiredo (Vice-presidente Regra 3 Toques)
Robson Marfa (Vice-presidente Regras Internacionais)
Marcus Vinicius (Vice-presidente Regra Pastilha)

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba Consolidado >> Normativas.