RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036/2022 – PROCEDIMENTO DOS CLUBES JUNTO AO TJD DA FEFUMERJ
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2022.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36 / 2022
Regulamenta e normatiza procedimento dos Clubes junto ao TJD da FEFUMERJ.
CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.
RECURSO JUNTO AO TJD
Somente se poderá recorrer ao TJD após ter havido recurso e sido analisado dentro da modalidade.
O TJD não funciona como primeira instância, não cabendo ação direta.
TAXA ADMINISTRATIVA
O valor de R$ 400,00 deverá ser quitado junto ao financeiro da FEFUMERJ GERAL para análise do recurso.
PROCEDIMENTO PARA RECURSO
O clube requerente deve encaminhar para a FEFUMER GERAL através do e-mail presidencia@fefumerj.com.br o recurso com as normas abaixo descriminadas:
– Comprovante do depósito
– Recurso assinado por advogado com inscrição ativa na OAB
– Papel timbrado.
– Ser enviado pelo e-mail do clube ou do seu representante junto a FEFUMERJ.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba CONSOLIDADO.
CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro