RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 032/2021 – SUSPENSÃO E INAPTIDÃO DE CLUBES POR CNPJ INATIVO OU IRREGULAR

FEFUMERJ

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 032 / 2021

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

CLUBES CNPJ INAPTOS, SEM ESTAREM ATIVOS OU REGULARES

Conforme determinado pelo TRIBUNAL JUSTIÇA DESPORTIVA da FEFUMERJ e seguindo o que rege nosso Estatuto:

Artigo 15, parágrafo segundo, itens II e IV.

Título Quarto, artigo 42, Item a.

Para estar federado junto a FEFUMERJ, seja na condição de FILIADO ou VINCULADO, a entidade deverá estar com seu CNPJ ativo e regular.

Caso não atenda essa exigência terá sua filiação suspensa na FEFUMERJ.

Não podendo participar de nenhum evento oficial, atividade esportiva, ou administrativa da FEFUMERJ GERAL ou de suas modalidades.

 Se aplicando tanto as entidades como aos seus botonistas.

Os clubes que estiverem com CNPJ INAPTO ou sem estar regular, após a publicação da NORMATIVA 032/2021, estarão automaticamente suspensos e inativos.

Só retornando após a sua regularização e cumprindo a carência de quinze dias.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos no nosso site, aba CONSOLIDADO.

CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro