RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 031/2021 – RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES PARA 2022

FEFUMERJ

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2021.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31 / 2021

Regulamenta e normatiza a renovação de Botonistas e Clubes junto a FEFUMERJ

E isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para atletas SUB-18.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES

Normativas da renovação para a temporada 2022.

O não cumprimento impedirá que o clube ou botonista participe das competições oficiais da FEFUMERJ em 2022.

CADASTRO CLUBE / BOTONISTA

Os Clubes e associações deverão preencher o FORMULÁRIO SIMPLIFICADO com os dados de seus botonistas e clubes.

Sendo obrigatório informar o número de BID e CPF.

Sem este formulário o clube / botonista não estará federado.

Não serão validadas inscrições feitas por terceiros, mesmo que sejam os VPs das Modalidades ou Diretor Técnico.

É de responsabilidade exclusiva dos Clubes a inscrição e atualização junto à FEFUMERJ dos seus botonistas.

Recomenda-se que Clubes praticantes com mais de uma modalidade centralizem em único CADASTRO.

JANELAS DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS

Conforme NORMATIVA 017 / 2018 serão duas as janelas por temporada.

– JANEIRO para renovação e atualização do CADASTRO de Clubes e Botonistas junto a FEFUMERJ.

– JULHO para transferências entre clubes e associações.

O botonista só poderá fazer uma transferência / inscrição por janela.

Botonistas novos sem número de BID ou inativos poderão se inscrever a qualquer época.

A única exceção será caso um Clubes encerre suas atividades em todas as modalidades e se desligue da FEFUMERJ.

Neste caso os botonistas a ele anteriormente federados poderão ingressar em outra agremiação fora do prazo das janelas.

TAXA ANUAL DA FEFUMERJ

O valor da TAXA ANUAL a ser pago dentro da janela em janeiro será de

R$ 50,00 (cinquenta reais) para botonistas com número de BID.

Após esse prazo o valor passará para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para botonistas com número de BID.

Atletas novos, sem número de BID, pagarão o valor de R$ 50,00 de TAXA ANUAL.

Independentemente da época do ano em que for federado.

Botonistas SUB-18 estão isentos da TAXA ANUAL.

Os botonistas que fizeram a renovação e pagamento da Taxa Anual para a temporada 2021, estarão isentos do pagamento da Taxa Anual para temporada 2022 bastando, para tanto, estarem relacionados no CADASTRO SIMPLIFICADO enviado pelo seu clube, com a identificação deste status.

CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO

O depósito da TAXA ANUAL será feito na conta abaixo determinada.

C/C 31637-7

AGENCIA 0080-9 – BANCO DO BRASIL

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

PIX: luiz.carlos@fefumerj.com.br

Em todos os depósitos o Clube deverá se identificar através dos centavos.

Usando para isso o número de BID.

Por exemplo: se o Clube tiver como BID o número 01 o depósito será feito como R$ xxx,01.

E-MAILS PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

O envio do CADASTRO SIMPLIFICADO e comprovante do depósito será para os e-mails:

leotatiluiz@ig.com.br

dir.admfefumerj@gmail.com

claudiojppinho@gmail.com

presidencia@fefumerj.com.br

Importante ressaltar que sem estes procedimentos e envio dos e-mails o clube e botonistas não serão considerados federados e ativos.

CARÊNCIA PARA DISPUTAR COMPETIÇÕES OFICIAIS

O botonista que renovar seu cadastro após a janela de janeiro terá que cumprir carência de 15 (quinze) dias antes de jogar uma competição oficial.

Botonistas novos sem número de BID também terão essa carência.

PENDÊNCIAS

Atletas ou botonista que tiverem pendências administrativas, financeiras, disciplinares ou técnicas não poderão participar de competições oficiais.

Independente de qual for a modalidade se aplicará a norma da FEFUMERJ GERAL impedindo a participação em qualquer atividade oficial.

TRANSFERÊNCIAS ENTRE FEDERAÇÕES

O botonista que vier de outra Federação terá que ter Carta Liberatória da Federação anterior, respeitar as janelas da CBFM, ter pagado a Taxa junto á CBFM e estar subordinado a NORMATIVA 016 / 2018.

IMPORTANTE          

Os clubes / associações para poderem jogar as modalidades deverão, além do cadastro junto a FEFUMERJ GERAL, também estar inscritos nas modalidades em que pretendam participar,

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos no nosso site, aba CONSOLIDADO.

CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro