RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2018 – ELEIÇÕES PARA OS VICE-PRESIDENTES DAS MODALIDADES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2018 - ELEIÇÕES PARA OS VICE-PRESIDENTES DAS MODALIDADES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2018

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

ELEIÇÕES PARA VICE-PRESIDÊNCIA DAS MODALIDADES
As modalidades farão suas respectivas eleições para Vice-Presidente até no máximo 30/11/2018.
Seguindo as normas da FEFUMERJ previstas no Estatuto.

APTOS A VOTAR
Os Clubes ou associações FILIADOS que estejam regulares e cadastrados nas modalidades terão direito a um voto.

INAPTOS A VOTAR
► Clubes ou associações na categoria VINCULADA.
► Clubes ou associações com menos de um ano de federação.
► Clubes ou associações com menos cinco atletas contribuintes.

ELEGÍVEIS PARA O CARGO DE VICE-PRESIDÊNCIA DE MODALIDADE
Ter sido Presidente, Vice-Presidente ou ter exercido mandato em algum cargo de diretoria (Geral ou modalidade), clube ou associação federada à FEFUMERJ.

Isto pelo período mínimo de doze meses.

Ser maior de dezoito anos e sem estar cumprindo penalidades administrativas ou disciplinares de qualquer forma.
Caso haja de apenas um candidato a vice-presidente e que não tenha a experiência mínima de doze meses.

A Presidência da FEFUMERJ poderá de forma excepcional autorizar a candidatura.

PROCESSO DE VOTAÇÃO
Caberá aos atuais vice-presidentes de cada modalidade comandar o processo e informar o resultado.

A posse oficial dos vice-presidentes eleitos será em Janeiro de 2019.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2018 disponível para download.

Atenciosamente.

Claudio Pinho
Presidente FEFUMERJ