RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2015 – BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO (BID)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2015 - BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO (BID)RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2015

Regulamenta a criação, implantação e normativas para o BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO (BID).

Considerando que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

NORMATIVAS BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO (BID)

Os clubes filiados à FEFUMERJ – Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro e os atletas a eles federados terão a sua situação cadastral publicada no BID, que estará disponível no site da FEFUMERJ.

SIGLAS E NUMERAÇÃO PARA O BID

No BID a identificação de cada Clube será por sigla, no máximo até quatro letras, e numero.

A identificação de atletas será por sigla do clube, número do clube e seu próprio número.

A cada Clube novo que se federar ele passará a usar a numeração seqüente a do ultimo clube atualmente federado.

Caso algum clube se desfile o seu número não será reaproveitado.

Numerações de atletas são pessoais e o acompanharão mesmo que troque de clube.

A cada novo atleta que se federar ele passará a usar a numeração seqüente a do último atleta atualmente federado.

STATUS DE ATLETAS E CLUBES

No BID constará o status dos clubes e atletas federados.
ATIVO serão o atleta e clube que estiver regular junto a sua modalidade e a FEFUMERJ.
INATIVO serão o atleta e clube que tiver pendências junto a clubes, modalidades e a FEFUMERJ.
O atleta ou clube que estiver no STATUS INATIVO estará automaticamente suspenso de qualquer competição ou atividade ligada a FEFUMERJ até a regularização de seu débito, pendência administrativa ou disciplinar.

ATUALIZAÇÃO DO BID

Caberá os clubes informarem aos Vices-Presidentes das suas modalidades as irregularidades ou débitos de seus atletas.

Caberá aos Vices-Presidentes de cada modalidade informarem a FEFUMERJ as irregularidades e pendências em suas modalidades.

Os Vice-Presidentes deverão informar, através dos respectivos e-mails, a PRESIDÊNCIA, DIRETORIA ADMINISTRATIVA e DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO.

Toda a informação publicada no BID terá essa seqüência e devida responsabilidade pelas informações.

IMPLANTAÇÃO DO BID

O BID já esta disponível em caráter experimental no site da FEFUMERJ, Barra Documentos e podendo ser consultado por qualquer interessado.

Até a data de 31/12/2015 clubes e atletas que estiverem com pendências financeiras, administrativas ou disciplinares poderão regularizar a sua situação.

A partir de 01/01/2016, com a implantação Oficial do BID qualquer clube ou atleta em situação irregular constará como INATIVO, com suas devidas conseqüências.

Os Vice-Presidentes de cada modalidade deverão comunicar aos seus clubes e atletas que estejam em situação irregular que deverão se regularizar até a data limite de 31/12/2015.

Essa comunicação deverá ser enviada em cópia para PRESIDENCIA, DIRETORIA ADMINISTRATIVA e DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO para que fique registrado este contato.

Com o envio do cadastro pelo Clube Comary temos, até o momento, 359 atletas federados.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2015.

Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2015.

Claudio Pinho
Presidente Da Federação De Futebol De Mesa Do Estado Do Rio De Janeiro (FEFUMERJ)