RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2012

Rio de Janeiro, 20 de março de 2012.
Comunicado 02�32012

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2012

Regulamenta a realização, promoção e participação de clubes e atletas federados em torneios, campeonatos e eventos abertos que não tenham a chancela da Federação, tanto em âmbito local ou estadual quanto nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MESA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 a de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que tem os clubes filiados a esta Federação a obrigação, mediante o artigo 49, d de seu Estatuto, de solicitar AUTORIZAÇÃO para a promoção de competições intermunicipais;

CONSIDERANDO a intenção de ALGUNS clubes filiados à FEFUMERJ em permanecer vinculados à entidade em algumas modalidades e a promover torneios paralelos em outras modalidades reconhecidas por esta federação;

CONSIDERANDO a necessidade extrema, neste momento, em proteger os interesses da própria Federação, bem como de seu quadro administrativo, clubes e atletas realmente interessados em promover, incentivar e praticar o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro, dentro de uma forma organizada e consoante os ditames da Confederação Brasileira;

CONSIDERANDO que tem como missão a direção e a regulamentação para clubes e atletas filiados da prática do futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Fica decidido que os clubes filiados à FEFUMERJ  Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro, poderão promover torneios ou campeonatos abertos, seja em sua sede ou qualquer outro local, apenas nas modalidades nas quais encontram-se filiados, restando, desta forma, vedada a promoção de campeonatos em modalidades para as quais não se encontra o clube registrado junto à Federação. Entende-se filiado, o clube que tenha no mínimo 5 atletas federados na modalidade.

Parágrafo Único – O clube que desejar realizar torneio ou campeonato aberto em modalidade que nunca esteve filiado, no intuito claro de divulgação para uma possível futura filiação, obrigatoriamente deverá requerer autorização à Vice-Presidência competente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à realização do evento.

Art. 2º Os clubes registrados e federados que queiram promover campeonatos e torneios abertos na modalidade em que se encontra filiado na federação com menos que 5 atletas federados, obrigatoriamente deverá requerer autorização à Vice-Presidência competente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à realização do evento.
Art. 3º Somente nos torneios e campeonatos abertos chancelados pela Federação será possibilitada a participação de atletas federados e devidamente uniformizados, representando seus clubes.

Parágrafo Único  No caso de participação de atleta federado em torneio não-chancelado pela FEFUMERJ, este deverá participar sem o uniforme de sua agremiação e não poderá representar sua associação ou clube filiado, devendo fazê-lo de forma individual.

Art. 4º – Apenas os torneios e campeonatos abertos chancelados pela FEFUMERJ terão seus avisos de promoção e suas resenhas de realização publicada no site oficial da entidade.

Art. 5º – Fica TERMINANTEMENTE PROIBIDA a participação de clubes e atletas filiados, ainda que de forma individual, em TORNEIOS OU CAMPEONATOS ABERTOS, bem como em LIGAS INDEPENDENTES que tiverem caráter INTERMUNICIPAL ou INTERESTADUAL.

Parágrafo Único  A proibição acima referida aplica-se às competições individuais e por equipes.

Art. 6º – Em caso de violação às disposições da presente resolução, tanto os clubes quanto os atletas infratores serão automaticamente SUSPENSOS de todas as atividades da FEFUMERJ pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se, da mesma forma o processo administrativo disciplinar para apuração e julgamento da penalidade cometida.
Parágrafo Único  O processo administrativo disciplinar será iniciado pelo Vice-Presidente da Modalidade atingida ou pelo próprio Presidente da FEFUMERJ.
Art. 7º – O descumprimento dos ditames da presente resolução se classifica como INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA e altera TODOS OS REGULAMENTOS DISCIPLINARES das modalidades reconhecidas pela FEFUMERJ.

Parágrafo Único  A infração aos termos da resolução implicará ao clube ou atleta vinculado à FEFUMERJ as seguintes penas:

a) Pena de suspensão por 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias de todas as atividades da FEFUMERJ;
b) Pena de suspensão por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de todas as atividades da FEFUMERJ;
c) EXCLUSÃO dos quadros da FEFUMERJ, em caráter irrevogável.

Art. 8º _ Para efeitos de aplicação da pena aqui tratada, serão consideradas a ficha pregressa e a reincidência aplicadas aos infratores em cada uma das modalidades reconhecidas pela FEFUMERJ.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a imediatos.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2012.

FLÁVIO CHAMMAS
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro – FEFUMERJ
Com apoio dos Vice Presidentes das Modalidades