REGULAMENTO ESPECIAL PARA AS ELEIÇÕES 2020/2022 DA VICE-PRESIDÊNCIA DO DADINHO

Art.1 – Todos os atos especificados neste regulamento estão em consonância com a Resolução Administrativa 19/2018 publicada no site da FEFUMERJ.

Art.2 – A chapa que tiver o interesse em participar do pleito (2020/2022) deverá possuir as indicações para cada cargo especificado abaixo:

  1. Vice Presidente
  2. Diretor geral
  3. Diretor Técnico
  4. Diretor de Eventos
  5. Diretor Financeiro

Art. 3 – A chapa que for vencedora no pleito poderá indicar outros diretores para que seja possível a administração da mesma.

Art. 4 – A chapa que quiser participar do pleito deve promover a sua inscrição enviando a mesma para o email do diretor geral atual da modalidade até às 18 horas do dia 11 de julho de 2020. –
diretorjuridicofefumerjdadinho@gmail.com

Art. 5 – O pleito será realizado no dia 10 de agosto de 2020, de forma virtual.

§1º A instruções com o link da reunião serão enviadas para cada representante inscrito até o dia 09 de agosto.

§2º Cada clube deverá informar quem será o representante que participará do pleito. (um por clube diretorjuridicofefumerjdadinho@gmail.com

Art. 6 – A posse oficial dos vice-presidentes eleitos ocorrerá de forma automática no dia 11 de agosto de 2020.

Art. 7 – Podem votar os clubes FILIADOS que estejam regulares (portadores de CNPJ) e cadastrados na modalidade por mais de um ano.

Art. 8 – Os clubes mencionados no art. 7, terão 1(UM) voto.

Art. 9 – Estão Inaptos a votar:

1. Clubes ou associações na categoria VINCULADA.
2.  Clubes ou associações com menos de um ano de federação.
3.  Clubes ou associações com menos cinco atletas contribuintes

Art. 10 – Podem Participar das chapas inscritas para o pleito:

1. Ter sido Presidente, Vice-Presidente ou ter exercido mandato em algum cargo de diretoria (Geral ou modalidade), clube ou associação federada à FEFUMERJ por doze meses.

2. Ser maior de dezoito anos e sem estar cumprindo penalidades administrativas ou disciplinares de qualquer forma.

3. Caso haja apenas um candidato a vice-presidente e que não tenha a experiência mínima de doze meses federado, então, neste caso, será autorizado.  

Art. 11 – A Presidência da FEFUMERJ poderá, de forma excepcional, autorizar a candidatura fora dos padrões acima especificados

Este regulamento entrará em vigor no dia 08 de junho de 2020.

FEFUMERJ DADINHO

Observação: Esse documento está disponível para download no Seção de Documentos do nosso site, aba dadinho.