NOTA OFICIAL – 01/11/2009 – NORMAS PARA A TEMPORADA 2010

AOS CLUBES FILIADOS E ÀS VICE-PRESIDÊNCIAS DAS MODALIDADES.

1- Usando das atribuições que lhe são conferidas estatutariamente, e com isto cumprindo sua obrigação, a Presidência da FEFUMERJ pretende participar ativamente da organização das temporadas a partir de 2010.

2- Somos talvez a única Federação que englobe as cinco principais modalidades praticadas no futebol de mesa, e com a possível entrada de mais uma, o Sectorball, portanto com todos os problemas inerentes a cada modalidade.

3- Transcrevemos abaixo alguns artigos do Estatuto em vigor, para que sejam sanadas possíveis dúvidas, e entendendo que assim agindo, estaremos contribuindo para o desenvolvimento do desporto futebol de mesa.

Art. 2º -…A Federação tem por finalidade…… 

b) promover, regulamentar, fiscalizar e dirigir os campeonatos estaduais, torneios, competições e festivais desportivos do FUTEBOL DE MESA em todo o território sob sua jurisdição,…………..:

d) zelar pela organização, harmonia e disciplina do desporto de FUTEBOL DE MESA em todo o território do Estado do Rio de Janeiro-RJ, promovendo medidas necessárias à consecução dessa finalidade, contribuindo para o progresso material e técnico das FILIADAS, que constituem a base da organização desportiva nacional e estadual, e das pessoas físicas ou jurídicas a ela VINCULADAS;
e) decidir, de ofício ou quando lhe for submetida pela parte interessada, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras desportivas, ainda, impondo e aplicando penalidades na forma prevista neste Estatuto, nos limites de suas atribuições, pelo não cumprimento de normas estatutárias, regimentais, regulamentares e leis acessórias;
f) expedir normas, regras, procedimentos, códigos técnicos e legislativos a serem observados pelas FILIADAS e VINCULADAS;
g) cumprir e fazer cumprir toda a legislação, especialmente a desportiva, seu Estatuto, regras, normas, procedimentos, códigos, leis acessórias, suas decisões e das entidades de administração nacional ou internacional;
i) regulamentar na FEDERAÇÃO as inscrições de atletas, bem como o processo de transferência entre suas FILIADAS, observadas as normas de transferências de atletas da entidade nacional de administração do Futebol de Mesa (CBFM) e, outras, reconhecidamente como oficiais entidades de administração internacional reguladora do desporto;
Parágrafo Único – As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão prescritas nos regulamentos, regimentos, resoluções, instruções, avisos, portarias, normas, regras e procedimentos da FEDERAÇÃO, com igual e total força estatutária.
Art. 26º ….cabendo ao Presidente …… 
r) adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual e das tabelas dos campeonatos e torneios;
Art. 29 – A Diretoria da FEDERAÇÃO, poder superior da administração, compõe-se do Presidente e dos 04 (quatros) Vice-Presidentes, todos cinco eleitos pela Assembléia Geral Eletiva, atendendo às determinações da CBFM, com suas regras oficiais reconhecidas, com cada Vice-Presidência das regras estabelecendo suas normas diretivas, submetendo-as à aprovação da Presidência, obedecendo, porém às normas estatutárias, ……………..

4- A FEFUMERJ tem instituídos regularmente os poderes judicantes determinados pelo CBJD (Comissão Disciplinar e TJD). Está rigorosamente em dia com suas obrigações legais (impostos e taxas), estando apta a submeter pleitos junto aos órgãos governamentais. Para isto necessita que as contribuições devidas sejam quitadas da forma como determinado. Tem diversos projetos a serem apresentados, necessitando também de que sejam atendidas todas as determinações aqui colocadas, para cumprimento das exigências para tal.

5- Serão agora informadas as condições para que as modalidades e os clubes filiados possam cumpri-las, e atender ao estatuído.

6- As determinações ora feitas, visam a que todos tenham conhecimento antecipado das decisões, e possam atendê-las nos prazos determinados.

NORMAS A SEREM CUMPRIDAS POR TODOS OS CLUBES FILIADOS:

1- Todos os clubes deverão enviar uma carta ou ofício de seus clubes, renovando o pedido de filiação a FEFUMERJ.

2- Todas as modalidades deverão fazer uma Assembléia Geral Extraordinária (MODELO ANEXO DE EDITAL), onde serão apresentados e aprovados pelos clubes participantes os Regulamentos dos Campeonatos Estaduais individuais e de equipes, assim como os respectivos Regulamentos Disciplinares em vigor.

3- Nenhum campeonato poderá ser iniciado sem que a Assembléia tenha sido realizada e a ata encaminhada a FEFUMERJ, com os regulamentos e códigos também publicados no site, e na modalidade.

4- Após as reuniões necessárias, será marcada uma Assembléia Geral para apresentação do CALENDÁRIO OFICIAL UNIFICADO das modalidades, que deverá ser obedecido por todos os clubes e modalidades.

5- Os pagamentos devidos à FEFUMERJ Geral, por atletas inscritos em cada clube, deverão ser feitos de acordo com o Comunicado 01/10/2009, e até 15 dias antes do início das competições de cada modalidade. Porém, o prazo final para pagamento das taxas será 28/02/2010. Os atletas só terão condições de jogo após liberação do Financeiro da FEFUMERJ.

6- Todos os clubes deverão informar por escrito à FEFUMERJ as condições para liberação e transferência de atletas entre os clubes filiados, durante a temporada, devendo, porém ser obedecidas as normas e restrições aplicadas pelas modalidades nos regulamentos em vigor.

7- Nenhum atleta poderá ser impedido de se transferir, sem que o impedimento aplicado pelo clube seja justificado legalmente. Os atletas que forem filiados mediante condições especiais oferecidas pelos clubes, deverão ser informados por escrito destas condições e das restrições a ele aplicadas, no ato de sua filiação.

8- Em caso de dúvidas, antes de realizarem as Assembléias, devem estas serem informadas e resolvidas pela Presidência ou Vices das modalidades.

Este documento encontra-se disponível para download no menu Documentos e Calendário na página inicial.

© Flavio Chammas
Presidente FEFUMERJ