COMUNICADO 01/11/2011

COMUNICADO 01/11/2011 QUE MODIFICA A RESOLUÇÃO 01/04/2009

AOS CLUBES EM TODAS AS MODALIDADES.

AOS VICES PRESIDENTES, QUE DEVEM DIVULGAR NAS MODALIDADES/ CLUBES.

MODIFICAÇÃO DE PRAZOS PARA JULGAMENTOS NA CDI E TJD IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR INTER REGRAS (CDI) E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (TJD).

NA ÚLTIMA A. G. FORAM EMPOSSADOS OS RESPECTIVOS MEMBROS, TUDO DE ACORDO COM OS ESTATUTOS E O CBJD, A SEGUIR NORMATIZADAS.

1- TODAS AS MODALIDADES MANTERÃO SEUS CÓDIGOS DISCIPLINARES EM VIGOR.

2- AS INFRAÇÕES SERÃO ANOTADAS EM LIVRO DE OCORRÊNCIAS, ENQUADRADAS NOS CÓDIGOS ATUAIS E PENALIZADAS POR ELES.

3- O ENQUADRAMENTO E PENALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES ACONTECIDAS NAS COMPETIÇÕES REALIZADAS, DEVERÃO SER FEITOS PELOS DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS DAS MODALIDADES, EM ATÉ 3 (TRES) DIAS ÚTEIS APÓS A REALIZAÇÃO DAS MESMAS.

4- DEVEM SER BEM FUNDAMENTADAS, COM COMUNICADO OFICIAL AO CLUBE, E PUBLICAÇÃO IMEDIATA NO SITE.

PARA RECURSOS À COMISSÃO DISCIPLINAR INTER-REGRAS.

1- EM CASO DE DISCORDÂNCIA PELO CLUBE DA PENALIDADE SOFRIDA, DEVERÁ ESTE CLUBE, EM ATÉ 3(TRES) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO OFICIAL DA SANÇÃO SOFRIDA, APRESENTAR SEU RECURSO, DA FORMA A SEGUIR DETERMINADA.

2- O RECURSO SERÁ APRESENTADO POR ESCRITO, OU VIA EMAIL OFICIAL, ONDE CONSTARÃO AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE QUE A DECISÃO DEVA SER REFORMADA, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, ANEXANDO A CÓPIA DA DECISÃO QUE DEU ORIGEM AO RECURSO.

3- TUDO DEVE SER ENCAMINHADO A VICE -PRESIDÊNCIA DA MODALIDADE, QUE CONFERIRÁ E ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE (em 24 horas) À COMISSÃO DISCIPLINAR (CDI), JUNTAMENTE COM SUAS CONTRA RAZÕES AO RECURSO APRESENTADO.

4- OS PRAZOS DEVERÃO SER RIGOROSAMENTE CUMPRIDOS, VALENDO O DIA/HORÁRIO QUE CONSTAR NO EMAIL DE ENVIO, OU COMPROVANTE DE ENTREGA SE FOR POR ESCRITO.

5- O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO, COM A DECISÃO SENDO COMUNICADA E PUBLICADA, EM ATÉ TRÊS DIAS ÚTEIS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO.

PARA RECURSOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

1- EM CASO DE DISCORDÂNCIA PELO CLUBE DA DECISÃO DA CDI, DEVERÁ ESTE CLUBE, EM ATÉ 3 (TRES) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO OFICIAL DA SANÇÃO SOFRIDA, APRESENTAR SUA APELAÇÃO, NA FORMA A SEGUIR DETERMINADA.

2- A APELAÇÃO SERÁ APRESENTADA POR ESCRITO, OU VIA EMAIL OFICIAL, ONDE CONSTARÃO AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE QUE A DECISÃO DEVA SER REFORMADA, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, ANEXANDO AS CÓPIAS DAS DECISÕES QUE DERAM ORIGEM A APELAÇÃO.

3- TUDO DEVE SER ENCAMINHADO A VICE PRESIDÊNCIA DA MODALIDADE, JUNTAMENTE COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$50,00(cinqüenta reais), VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, QUE CONFERIRÁ E ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE(em 24 horas) A PRESIDÊNCIA, JUNTAMENTE COM SUAS CONTRA RAZÕES A APELAÇÃO APRESENTADA.

4- OS PRAZOS DEVERÃO SER RIGOROSAMENTE CUMPRIDOS, VALENDO O DIA/HORÁRIO QUE CONSTAR NO EMAIL DE ENVIO, OU COMPROVANTE DE ENTREGA SE FOR POR ESCRITO.

5- O JULGAMENTO NO TJD SERÁ BASEADO NO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD), COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES AO CÓDIGO DA MODALIDADE

6- O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO, COM A DECISÃO SENDO COMUNICADA E PUBLICADA, EM ATÉ 5(CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO.

A NOVA RESOLUÇÃO JÁ ESTÁ EM VIGOR.