COMISSÃO DISCIPLINAR INTER-REGRAS

DisciplinarA Comissão Disciplinar Inter-regras (CDI) da FEFUMERJ se reuniu para julgar o recurso da A. A. LIGHT ocorrido na Copa da Federação disputada no dia 14/03/2009.

No caso em tela o atleta Diego (A. A. Light) jogou descalço ou com calçado inadequado, o que é proibido pelas normas de competição da modalidade Disco(1 toque).

Na competição em questão o referido atleta chegou a fazer 4 partidas sem que fosse notado que o mesmo estava jogando com calçado inadequado ou descalço. Tal fato somente foi percebido após o início da quinta rodada, porém, como o
jogo já estava em andamento, houve uma reunião de emergência após a partida para solucionar essa questão onde ficou resolvido que o atleta ficaria em último lugar da competição e não seria desclassificado.

O regulamento das competições da modalidade Disco(1 Toque) é muito claro no tocante à questão dos calçados: “Em relação aos calçados, os atletas deverão utilizar-se, preferencialmente de tênis. Em hipótese alguma será jogar descalço, exceto portador de deficiência motora.”

A decisão tomada durante a competição deve ser mantida, não sendo alterada qualquer colocação.

As decisões tomadas contra a AFUMIG em uma reunião para a qual não foi convocada são nulas pois a associação não teve direito de defesa e o objeto da reunião era provar que a AFUMIG não poderia ter participado de uma competição que efetivamente já havia ocorrido.

As outras decisões tomadas pela Comissão Disciplinar do Disco (1 Toque) estão mantidas.

A CDI pede aos clubes que procurem cumprir fielmente os regulamentos e normas, que orientem seus atletas para que os cumpram, e que os responsáveis pelas equipes, fiscalizem e informem os jogadores dos seus clubes, para que as partidas sejam sempre decididas como devem ser, no campo de jogo.

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