CBFM 006/2022
CBFM – 06/2022 31 de janeiro de 2022 Esclarecimento
Atenção senhores reiterando a normativa de 15 de junho de 2020, conforme se segue: NORMATIVA – 15 DE JUNHO DE 2020 1
1) A partir de 01 de Julho de 2019, a Confederação Brasileira de Futebol de Mesa implantou a regra padronizada para todas as federações sobre transferências de atletas, estabelecendo apenas duas janelas de transferência sendo elas nos períodos: de 01 a 31 de janeiro e 01 a 31 julho. Essa resolução é válida para todas as regras e federações. Fica válida ainda a carência de um (01) ano para transferências interestaduais. Atletas que no ano anterior pertenciam a um clube e não aproveitaram a janela para se transferir só podem ser transferidos nas janelas, salvo as seguintes exceções para transferências fora de janela em caso de criação de novos clubes ou extinção de clubes.
2) Somente serão aceitos cadastros de clubes com CNPJ (próprio/vinculado) e atletas cadastrados no BID podem participar de todos eventos OFICIAIS da CBFM e das federações, lembramos que os vinculados devem fazer um oficio a federação a qual está filiada, arcando com todos os custos que possam vir a existir.
3) Todas as federações devem pagar a anuidade de atletas para a CBFM até 10 de março do ano corrente, sendo o valor de R$ 10,00 por modalidades nacionais (1toque, 3 toques, dadinho) e R$ 15,00 por modalidades internacionais (12 toques e Regras Internacionais) por atleta filiado, para desta forma ficarem regulares e adquirir o direito a participar de eventos, regionais/estaduais, nacionais, internacionais e eleições no caso dos clubes. Atletas menores de 18 anos de idade, mulheres e portadores de deficiência comprovada são isentos. Todos atletas devem obrigatoriamente pagar a anuidade a CBFM para participar de eventos oficiais.
4) Resolução tomada em 25/05/2015 com o objetivo de apoiar toda a logística para execução das competições nacionais, a Presidência autoriza que as vice‐presidências recolham até 20% dos valores das inscrições e 5% que será recolhido a CBFM geral, estamos preparando para que as Vice Presidências tenham contas em separado mas em nome da CBFM para melhor controle dos eventos.
5) É terminantemente proibido em qualquer competição oficial nacional ou estadual, a qualquer atleta pertencente a federações filiadas a CBFM em todas as modalidades, utilizar camisa de clubes que não esteja filiado a nenhuma federação estadual ou a CBFM, sob pena de sofrer sanções administrativas.
6) Os uniformes para todas as competições nacionais, devem ser compostos pela camisa do clube filiado, calça, moletom ou bermuda padronizada pelo mesmo.
Jorge Farah / Presidente CBFM