AVISO ESPECIAL – PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES PARA ATLETAS INFRATORES NA MODALIDADE DADINHO
Art.1º – Todos os atos especificados neste aviso estão em consonância com o Regulamento Disciplinar publicado no site da FEFUMERJ.
Art.2º – A cada ato de indisciplina o diretor jurídico enquadrará o atleta infrator de acordo com a norma punitiva prevista no regulamento disciplinar ou regulamento da competição.
Art. 3º – O diretor jurídico terá a assessoria do delegado da competição que irá relatar todos os incidentes ocorridos nos respectivos eventos.
Art. 4º – Após o recebimento da penalidade ao clube do atleta infrator, caberá recurso a comissão disciplinar no prazo de 3 dias úteis com inicio no dia seguinte do recebimento da referida notificação de penalidade.
Art. 5º – A comissão formada por atletas das equipes federadas nos quadros da FEFUMERJ julgara o recurso acima no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte da interposição do instrumento contestante.
Art. 6º – A Comissão disciplinar será formada pelos seguintes atletas: (excluídos os atletas dos clubes envolvidos na penalidade que será julgado)
Roberto Adriano – TTC
José Crepaldi – CRF
Vargas – AFC
Bernardo J. Dino – NFFC
Adriano Moutinho – BFR
Álvaro Claro – Iguaba
Ricardo C. – Aliados
Deco – Bonsucesso
Roberto Cezar – Rezende
Rafael Paiva – FMN
Almir – Amparo
Marcão – C500
R. Bandini – FFC
Edu Rocha – CRVG
Art. 7º – Todo o enquadramento das penalidades será fundamentado pelo Regulamento Disciplinar e regulamentos especiais de cada competição.
Art. 8º – O presente aviso tem validade até 31 de Dezembro de 2019.
Art. 9º – Este aviso tem validade imediata com a publicação no site da FEFUMERJ.
Rio de Janeiro 06 de fevereiro de 2019.
Renato Oliveira | Diretor Jurídico Dadinho | FEFUMERJ