ALTERAÇÕES RELEVANTES NA REGRA 12 TOQUES

Regra 12 ToquesArt. 3º. Uma vez inscrito em competições oficiais, o botonista assume os seguintes compromissos:
(…)

Versão antiga
VIII – manter-se sempre atrás de sua meta quando a posse de bola for do adversário e quando o adversário for chutar a gol, manter-se afastado da mesa após a arrumação do goleiro;

Versão atual
VIII – estar posicionado sempre atrás de sua meta quando a posse de bola for do adversário e quando o adversário for chutar a gol, manter-se afastado da mesa após a arrumação do goleiro, de forma a inclusive evitar sombras que impeçam a ideal execução da jogada por parte do adversário;

No mesmo art. 3°:

Versão antiga
XII – nunca deixar transparecer às mesas vizinhas os problemas surgidos na mesa onde estiver atuando, bem como proclamar sua má sorte ou acertos por meio de palavras, gestos ou atitudes que possam prejudicar os botonistas das mesas vizinhas;

Versão atual
XII – nunca deixar transparecer às mesas vizinhas os problemas surgidos na mesa onde estiver atuando, bem como proclamar sua má sorte ou acertos por meio de palavras, gestos ou atitudes, assim como deve evitar comemorações exageradas de gols marcados, que possam prejudicar os botonistas das mesas vizinhas;

Art. 27. A arrumação geral dos botões, antes de tiro de meta resultante de chute a gol, obedecerá aos seguintes dispositivos:

(…)

Versão antiga
V – os botões, adversários ou não, deverão guardar entre si uma distância mínima de 8 cm, inclusive do goleiro. Contudo, é sempre permitido à defesa a colocação de um botão entre 2 (dois) atacantes ou mais, fato que não dará obrigatoriedade à defesa de manter a distância mínima de 8 cm, visto que o encurtamento da distância foi provocado pela colocação do ataque;

Versão atual
V – os botões, adversários ou não, deverão guardar entre si uma distância mínima de 8 cm, inclusive do goleiro. Contudo, é sempre permitida à defesa a colocação de um botão entre 2 (dois) atacantes ou mais, fato que não dará obrigatoriedade à defesa de manter a distância mínima de 8 cm em relação a botões adversários ou do próprio time (que estejam também entre dois atacantes), visto que o encurtamento da distância foi provocado pela colocação do ataque;

Versão antiga
Art. 32. Considera-se como acionado ou toque concluído quando após ter-se colocado a batedeira sobre o botão, este se mover, um mínimo visível; também é considerado toque concluído quando uma vez colocada a palheta sobre o botão, tocando o mesmo, sem que nenhum movimento de tal botão ocorra, seja a batedeira retirada do mesmo, caracterizando-se como “furada”.

Versão atual
Art. 32. Considera-se como acionado ou toque concluído quando após ter-se colocado a batedeira sobre o botão, este se mover, um mínimo visível que seja, e estacionar sobre a mesa ou mesmo cair da mesma; não é considerado toque quando uma vez colocada a palheta sobre o botão, tocando o mesmo, sem que nenhum movimento de tal botão ocorra, seja a batedeira retirada do mesmo.

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Art. 34. Cada botão, obedecido o limite coletivo de 12 (doze) toques, terá direito a 3 (três) toques ou acionamentos consecutivos. Se ocorrer um quarto acionamento consecutivo, será punido com tiro livre indireto cobrado onde ocorreu o toque excedente.

Parágrafo Único. As seguintes situações fazem com que sejam “zerados” os toques individuais de um determinado botão com o qual se esteja jogando: o acionamento de outro botão da mesma equipe ou a perda da posse da bola, incluindo-se aqui a perda da posse de bola através de uma “furada” . O fato de a bola ter tocado em outro botão da mesma equipe ou ainda em botão adversário e ter voltado ao botão em questão ou outro do mesmo time, não dará direito ao reinício de contagem individual de toques.

Versão atual
Parágrafo Único. As seguintes situações fazem com que sejam “zerados” os toques individuais de um determinado botão com o qual se esteja jogando: o acionamento de outro botão da mesma equipe ou a perda da posse de bola, incluindo-se aqui a perda da posse de bola através de uma “furada”. O fato de a bola ter tocado em outro botão da mesma equipe ou ainda em botão adversário e ter voltado ao botão em questão ou outro do mesmo time, não dará direito ao reinício de contagem individual de toques. Também não são “zerados” os toques individuais de um botão se com ele é “cavado” um lateral, escanteio ou tiro de meta, uma vez que não houve troca da posse de bola. Neste caso, outro botão deve ser usado para a cobrança, sob pena de tiro livre indireto contra o infrator, com a bola colocada sobre a linha lateral ou de fundo (se escanteio ou tiro de meta cobrado com o botão de toques excedentes), conforme seja, o mais próximo possível da infração.

Art. 42. O Botonista poderá mover seu goleiro nas seguintes situações durante a partida:

Versão antiga
II – quando a bola parar dentro dos limites da pequena área, fato que significa posse de bola para o time ao qual pertence o goleiro, que será o único que poderá movê-la, desde que haja acionamentos a executar dentro da contagem coletiva, podendo jogar mediante 1, 2 ou 3 acionamentos, valendo 1 toque para a contagem coletiva, efetuados pelo botonista, pegando o goleiro com a mão, com qualquer das faces laterais, frontal ou posterior do mesmo. Se a bola estiver dentro do furo, sob ou sobre um botão, quando parar dentro dos limites da pequena área, o botão será afastado e o goleiro jogará normalmente, sendo o botão recolocado na posição de origem após o(s) acionamento(s). Se estiverem esgotados os toques coletivos ou após o 3º acionamento a que tem direito o goleiro, a bola permanecer ou vier a ficar dentro dos limites da pequena área, será marcado tiro livre indireto contra sua equipe, que será cobrado com a bola sobre a linha frontal (paralela à linha de fundo) da pequena área, no ponto que representa a projeção vertical do local onde estacionou a bola. O mesmo vale se a bola, após um chute a gol, ficar dentro da pequena área do time que executou tal chute. É vedado rolar a bola sob o goleiro ou conduzi-la empurrando, sob pena de tiro indireto cobrado onde ocorreu o fato;

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II – quando a bola parar dentro dos limites da pequena área, fato que significa posse de bola para o time ao qual pertence o goleiro, que será o único que poderá movê-la, desde que haja acionamentos a executar dentro da contagem coletiva, podendo jogar mediante 1 (um), 2 (dois) ou 3 (Três) acionamentos, valendo 1 (um) toque para a contagem coletiva, efetuados pelo botonista, pegando o goleiro com a mão e levando de encontro à bola qualquer das faces laterais, frontal ou posterior do mesmo. O goleiro não precisa deslizar sobre a mesa, pode ser levantado, desde que a bola não seja rolada embaixo do mesmo. Se a bola estiver dentro do furo, sob ou sobre um botão, quando parar dentro dos limites da pequena área, o botão será afastado e o goleiro jogará normalmente, sendo o botão recolocado na posição de origem após o(s) acionamento(s). Se estiverem esgotados os toques coletivos ou após o 3º acionamento a que tem direito o goleiro, a bola permanecer ou vier a ficar dentro dos limites da pequena área, será marcado tiro livre indireto contra sua equipe, que será cobrado com a bola sobre a linha frontal (paralela à linha de fundo) da pequena área, no ponto que representa a projeção vertical do local onde estacionou a bola. O mesmo vale se a bola, após um chute a gol, ficar dentro da pequena área do time que executou tal chute. É vedado rolar a bola sob o goleiro ou conduzi-la empurrando, sob pena de tiro indireto cobrado onde ocorreu o fato;

Este artigo não mudou mas Vale resaltar

Art. 76. Solicitado o chute a gol, o jogador defensor tem 5 segundos para a colocação de seu goleiro para defesa, sendo que após colocá-lo deverá autorizar o atacante, dizendo qualquer palavra ou frase que indique estar sua arrumação de goleiro concretizada, afastando-se da mesa, atrás de sua meta, a uma distância suficiente para permitir ao adversário uma boa condição para a execução do chute, evitando sombras ou movimentos indevidos. Após a autorização, o atacante tem 5 segundos para executar o chute. A demora para colocação do goleiro e/ou a colocação do mesmo em posição irregular poderão ser punidas com falta técnica contra a equipe que se defende, se ficar caracterizada “cera”. O mesmo vale para a demora demasiada e proposital para a execução do chute por parte do botonista que ataca.

Mudança no art. 99

Versão antiga
Art. 99. Nenhum tiro livre direto, cobrado como um chute a gol, poderá ser executado com o botão executante a distância inferior a 0,5 cm da bola, ou sobre/sob a mesma, como tampouco será permitida a colocação da bola dentro do furo de um botão tipo “argola”.

Versão atual
Art. 99. Nenhum tiro livre direto, cobrado como um chute a gol, poderá ser executado com o botão executante a distância inferior a 0,5 cm da bola, ou sobre/sob a mesma, como tampouco será permitida a colocação da bola dentro do furo de um botão tipo “argola”. Se, entretanto, o botonista preferir não chutar a gol, mas tão somente repor a bola em jogo como tiro indireto, nenhuma distância do botão para a bola precisa ser respeitada.

Mudança no art. 101

Versão antiga
Art. 101. Em caso de tiro livre direto, o botonista atacante terá direito a afastar os botões seus e adversários que estiverem a menos de 8 cm da bola colocada para a cobrança, para essa distância, em direção contrária à bola, no sentido do eixo imaginário que une os centros da bola e do botão em questão (eixo bola-botão). Nessa trajetória poderá arrastar, sem nenhum prejuízo, eventuais botões que estejam no trajeto.

Versão atual
Art. 101. Em caso de tiro livre direto, o botonista atacante terá direito a afastar os botões seus e adversários que estiverem a menos de 8 cm da bola colocada para a cobrança, para essa distância, em qualquer direção. Nessa trajetória poderá arrastar, sem nenhum prejuízo, eventuais botões que estejam no trajeto.

Mudança no art. 104

Versão antiga
Art. 104. Chama-se tiro livre indireto a toda colocação de bola em jogo na qual não possa ocorrer um gol direto contra a meta adversária. À exceção do tiro de meta, não poderá ser executado pelo goleiro.

Versão atual
Art. 104. Chama-se tiro livre indireto a toda colocação de bola em jogo na qual não possa ocorrer um gol direto contra a meta adversária. Assim como o tiro de meta, poderá ser executado pelo goleiro, quando a cobrança ocorrer dentro dos limites da grande área.

Fonte: José Jorge Farah Neto