ABERTA A JANELA DE TRANSFERÊNCIA PARA 2020
Republicamos a Resolução Administrativa n° 024/2019 que trata sobre a renovação de cadastro de botonistas e clubes, períodos de inscrição e transferência dentro e entre federações e taxa anual.
Alertamos que os atletas que participarem de competições oficiais já no mês de janeiro de 2020 somente poderão mudar de clube na janela de transferência de julho de 2020.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24 / 2019
Regulamenta e normatiza a renovação de Botonistas e Clubes junto a FEFUMERJ e a isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para atletas SUB-18
CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.
RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES
Normativas da renovação para a temporada 2020. O não cumprimento impedirá que o clube ou botonista participe das competições oficiais da FEFUMERJ em 2020.
CADASTRO CLUBE / BOTONISTA
Os Clubes e associações deverão preencher o FORMULÁRIO SIMPLIFICADO com os dados de seus botonistas e clubes.
Sendo obrigatório informar o número de BID.
Sem este formulário o clube / botonista não estará federado.
JANELAS DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS
Conforme NORMATIVA 017 / 2018 serão duas janelas por temporada:
►JANEIRO para renovação e atualização do CADASTRO de Clubes e Botonistas junto a FEFUMERJ.
►JULHO para transferências entre clubes e associações.
O botonista só poderá fazer uma transferência por janela.
Botonistas novos sem número de BID ou inativos poderão se inscrever a qualquer época.
Apenas em caso de encerramento das atividades em todas as modalidades por um clube federado.
Os botonistas a ele anteriormente federados poderão ingressar em outra agremiação fora do prazo das janelas.
TAXA ANUAL DA FEFUMERJ
O valor da TAXA ANUAL a ser pago dentro da janela em JANEIRO será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para botonistas com número de BID.
Após esse prazo o valor passará para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para botonistas com número de BID. Atletas novos, sem número de BID, pagarão o valor de R$ 50,00 de TAXA ANUAL.
Independentemente da época do ano em que for federado.
Botonistas SUB-18 estão isentos do pagamento da taxa.
Botonistas inativos a mais de uma temporada completa ou com 12 meses inativos pagarão no seu retorno o valor de R$ 50,00.
CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO
O depósito da TAXA ANUAL será feito na conta abaixo determinada.
C/C 31637-7
AGENCIA 0080-9 – BANCO DO BRASIL
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Em todos os depósitos o Clube deverá se identificar através dos centavos. Usando para isso o número de BID.
Por exemplo: se o Clube tiver como BID o número 01 o depósito será feito como R$ xxx,01.
E-MAILS PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
O envio do CADASTRO SIMPLIFICADO e comprovante do depósito será para os e-mails:
leotatiluiz@ig.com.br
dir.admfefumerj@gmail.com
claudiopinho@globo.com
Importante ressaltar que sem estes procedimentos e envio dos e-mails o clube e botonistas não serão considerados federados e ativos.
CARÊNCIA PARA DISPUTAR COMPETIÇÕES OFICIAIS
O botonista que renovar seu cadastro após a janela de JANEIRO terá que cumprir carência de 15 (quinze) dias antes de jogar uma competição oficial.
Botonistas novos sem número de BID também terão essa carência.
PENDÊNCIAS
Atletas ou botonista que tiverem pendências administrativas, financeiras, disciplinares ou técnicas não poderão participar de competições oficiais.
Independente de qual for a modalidade se aplicará a FEFUMERJ GERAL impedindo em qualquer atividade oficial.
TRANSFERÊNCIAS ENTRE FEDERAÇÕES
O botonista que vier de outra Federação terá que ter Carta Liberatória da Federação anterior, respeitar as janelas da CBFM e estar subordinado a NORMATIVA 016 / 2018.
IMPORTANTE
Os clubes / associações para poderem jogar as modalidades deverão, além do cadastro junto a FEFUMERJ GERAL, também estar inscritos nas modalidades em que pretendam participar,
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro
Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2019 disponível para download.