RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº44 / 2024 – RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES E ISENÇÃO DA TAXA ANUAL PARA 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº44 / 2024
Regulamenta e normatiza a renovação de Botonistas e Clubes junto a FEFUMERJ e a isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para atletas SUB-18.
CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.
RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES
Normativas da renovação para a temporada 2025. O não cumprimento impedirá que o clube ou botonista participe das competições oficiais da FEFUMERJ em 2025.
►CADASTRO CLUBE / BOTONISTA
Os clubes e associações deverão preencher o FORMULÁRIO SIMPLIFICADO com os dados de seus botonistas e clubes, sendo obrigatório informar o número de BID e CPF. Sem este formulário o clube / botonista não estará federado.
Não serão validadas inscrições feitas por terceiros, mesmo que sejam o VP da regra o ou Diretor Técnico.
É de responsabilidade exclusiva dos Clubes a inscrição e atualização dos seus botonistas junto à FEFUMERJ.
Recomenda-se aos clubes com praticantes em mais de uma regra centralizar a informação enviada em único CADASTRO.
►JANELAS DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS
Conforme NORMATIVA 017 / 2018 e determinação da CBFM, serão duas janelas de transferências por temporada:
JANEIRO – para renovação e atualização do CADASTRO de Clubes e Botonistas junto a FEFUMERJ.
JULHO – para transferências entre clubes e associações.
O botonista só poderá fazer uma transferência / inscrição por janela. Botonistas novos sem número de BID ou inativos poderão se inscrever a qualquer época.A única exceção será caso um clube encerre suas atividades em todas as modalidades e se desligue da FEFUMERJ. Neste caso os botonistas a ele anteriormente federados poderão ingressar em outra agremiação fora do prazo das janelas.
►TAXA ANUAL DA FEFUMERJ
O valor da TAXA ANUAL a ser pago dentro da janela em janeiro será de R$ 60,00 (sessenta reais) para botonistas com número de BID. Após esse prazo o valor passará a R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para botonistas com número de BID.
Atletas novos, sem número de BID, pagarão o valor de R$ 60,00 de TAXA ANUAL.
Independentemente da época do ano em que for federado.
Botonistas SUB-18 e mulheres estão isentos da TAXA ANUAL.
CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO
O depósito da TAXA ANUAL será feito na conta abaixo determinada:
C/C 31637-7 AGÊNCIA 0080-9 – BANCO DO BRASIL LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PIX: luiz.carlos@fefumerj.com.br
Em todos os depósitos o Clube deverá se identificar através dos centavos. Usando para isso o número de BID. Por exemplo: se o Clube tiver como BID o número 01 o depósito será feito como R$ xxx,01.
E-MAILS PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
O envio do CADASTRO SIMPLIFICADO e comprovante do depósito será para os e-mails:
leotatiluiz@ig.com.br
claudiojppinho@gmail.com
presidencia@fefumerj.com.br
Importante ressaltar que sem estes procedimentos e envio dos e-mails o clube e botonistas não serão considerados federados e ativos.
►CARÊNCIA PARA DISPUTAR COMPETIÇÕES OFICIAIS
O botonista que renovar seu cadastro após a janela de janeiro terá que cumprir carência de 15 (quinze) dias antes de jogar uma competição oficial.
Botonistas novos sem número de BID também terão essa carência.
►PENDÊNCIAS E RESTRIÇÕES
Atletas ou botonista que tiverem pendências administrativas, financeiras, disciplinares ou técnicas não poderão participar de competições oficiais, independentemente de qual for a regra, se aplicará aquela da FEFUMERJ GERAL, impedindo em qualquer atividade oficial, estando sujeitos à NORMATIVA 016/2018.
►TRANSFERÊNCIAS ENTRE FEDERAÇÕES
O botonista que vier de outra Federação terá que ter Carta Liberatória da Federação anterior, respeitar as janelas e tempo de carência da CBFM, ter pagado a Taxa junto a CBFM e estar subordinado a NORMATIVA 016 / 2018. As taxas relativas a CBFM deverão ser depositadas na conta da FEFUMERJ GERAL:
BANCO CORA AG: 0001 C/C 4023505-8 PIX: 27297746000165 (CNPJ)
►IMPORTANTE
Os clubes / associações para poderem jogar as regras deverão, além do cadastro junto a FEFUMERJ GERAL, também estar inscritos nas regras em que pretendam participar.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO PINHO – Presidente FEFUMERJ
OBS. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba Consolidado >> Normativas.