RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº44 / 2024 – RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES E ISENÇÃO DA TAXA ANUAL PARA 2025

FEFUMERJ

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº44 / 2024

Regulamenta e normatiza a renovação de Botonistas e Clubes junto a FEFUMERJ e a isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para atletas SUB-18.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES

Normativas da renovação para a temporada 2025. O não cumprimento impedirá que o clube ou botonista participe das competições oficiais da FEFUMERJ em 2025.

CADASTRO CLUBE / BOTONISTA

Os clubes e associações deverão preencher o FORMULÁRIO SIMPLIFICADO com os dados de seus botonistas e clubes, sendo obrigatório informar o número de BID e CPF. Sem este formulário o clube / botonista não estará federado.

Não serão validadas inscrições feitas por terceiros, mesmo que sejam o VP da regra o ou Diretor Técnico.

É de responsabilidade exclusiva dos Clubes a inscrição e atualização dos seus botonistas junto à FEFUMERJ.

Recomenda-se aos clubes com praticantes em mais de uma regra centralizar a informação enviada em único CADASTRO.

JANELAS DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS

Conforme NORMATIVA 017 / 2018 e determinação da CBFM, serão duas janelas de transferências por temporada:

JANEIRO – para renovação e atualização do CADASTRO de Clubes e Botonistas junto a FEFUMERJ.
JULHO – para transferências entre clubes e associações.

O botonista só poderá fazer uma transferência / inscrição por janela. Botonistas novos sem número de BID ou inativos poderão se inscrever a qualquer época.A única exceção será caso um clube encerre suas atividades em todas as modalidades e se desligue da FEFUMERJ. Neste caso os botonistas a ele anteriormente federados poderão ingressar em outra agremiação fora do prazo das janelas.

TAXA ANUAL DA FEFUMERJ

O valor da TAXA ANUAL a ser pago dentro da janela em janeiro será de R$ 60,00 (sessenta reais) para botonistas com número de BID. Após esse prazo o valor passará a R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para botonistas com número de BID.

Atletas novos, sem número de BID, pagarão o valor de R$ 60,00 de TAXA ANUAL.

Independentemente da época do ano em que for federado.

Botonistas SUB-18 e mulheres estão isentos da TAXA ANUAL.

CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO

O depósito da TAXA ANUAL será feito na conta abaixo determinada:
C/C 31637-7 AGÊNCIA 0080-9 – BANCO DO BRASIL LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PIX: luiz.carlos@fefumerj.com.br

Em todos os depósitos o Clube deverá se identificar através dos centavos. Usando para isso o número de BID. Por exemplo: se o Clube tiver como BID o número 01 o depósito será feito como R$ xxx,01.

E-MAILS PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

O envio do CADASTRO SIMPLIFICADO e comprovante do depósito será para os e-mails:

leotatiluiz@ig.com.br
claudiojppinho@gmail.com
presidencia@fefumerj.com.br

Importante ressaltar que sem estes procedimentos e envio dos e-mails o clube e botonistas não serão considerados federados e ativos.

CARÊNCIA PARA DISPUTAR COMPETIÇÕES OFICIAIS

O botonista que renovar seu cadastro após a janela de janeiro terá que cumprir carência de 15 (quinze) dias antes de jogar uma competição oficial.
Botonistas novos sem número de BID também terão essa carência.

PENDÊNCIAS E RESTRIÇÕES

Atletas ou botonista que tiverem pendências administrativas, financeiras, disciplinares ou técnicas não poderão participar de competições oficiais, independentemente de qual for a regra, se aplicará aquela da FEFUMERJ GERAL, impedindo em qualquer atividade oficial, estando sujeitos à NORMATIVA 016/2018.


TRANSFERÊNCIAS ENTRE FEDERAÇÕES

O botonista que vier de outra Federação terá que ter Carta Liberatória da Federação anterior, respeitar as janelas e tempo de carência da CBFM, ter pagado a Taxa junto a CBFM e estar subordinado a NORMATIVA 016 / 2018. As taxas relativas a CBFM deverão ser depositadas na conta da FEFUMERJ GERAL:

BANCO CORA AG: 0001 C/C 4023505-8 PIX: 27297746000165 (CNPJ)

IMPORTANTE

Os clubes / associações para poderem jogar as regras deverão, além do cadastro junto a FEFUMERJ GERAL, também estar inscritos nas regras em que pretendam participar.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLAUDIO PINHO – Presidente FEFUMERJ

OBS. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba Consolidado >> Normativas.