RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2023 – REGULAMENTO DISCIPLINAR CONSOLIDADO
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023.
Regulamenta e normatiza a unificação dos Regulamentos Disciplinares para um único Regulamento Disciplinar Consolidado.
CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.
REGULAMENTO DISCIPLINAR CONSOLIDADO FEFUMERJ GERAL
Conforme aprovado em reunião de Diretoria Geral em março de 2020 e revalidado na reunião de Diretoria Geral em abril de 2023. Ficou determinada a utilização de um REGULAMENTO DISCIPINAR CONSOLIDADO para todas as modalidades nas competições da FEFUMERJ.
COMISSÃO DISCIPLINAR
Cada modalidade terá uma comissão disciplinar formada por até cinco membros e até cinco suplentes. Esta comissão será validada pelo TJD da FEFUMERJ e com validade de doze meses. Caberá a esta comissão disciplinar analisar e aplicar as devidas punições referentes a transgressões ocorridas, servindo como primeira instância antes do TJD.
IMPLANTAÇÃO E INÍCIO DA APLICAÇÃO.
O RD CONSOLIDADO entrará em vigor a partir de 01/01/2024.
E as modalidades deverão, antes deste prazo, informar ao TJD os nomes da comissão disciplinar e suplentes para que possam ser nomeados.
A partir desta data os regulamentos disciplinares anteriores serão desconsiderados e perdem a validade. Sendo assim, apenas o RD CONSOLIDADO será aplicado nos eventos e competições organizadas ou chanceladas pela FEFUMERJ e suas modalidades.
As penalidades impostas e carências disciplinares aplicadas pelos regulamentos disciplinares anteriores serão mantidas e não perderão sua validade até que sejam cumpridas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba CONSOLIDADO.
CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro