JULGAMENTO
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2012
Ao Vice-presidente da Modalidade Pastilha
Sr. Marcos Rangel.
Prezado Sr.
De acordo com o estatuto da FEFUMERJ e demais textos legais, por força da representação efetivada contra V. S., e já lhe comunicada em 10 de dezembro de 2011, a comissão encarregada de analisar e julgar sobre os fatos que lhe foram imputados, houve por bem, em decisão tomada por unanimidade, determinar que:
a) V.S. seja suspenso de todas as atividades junto a FEFUMERJ em todas as modalidades por ela englobadas, seja em atividade administrativa ou técnica (praticar qualquer modalidade como jogador-botonista), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação em site oficial.
b) V.S. deve providenciar de imediato seu substituto junto às atividades administrativas exercidas em todas as modalidades, informando por escrito à Presidência.
Flavio Chammas
Presidente – FEFUMERJ