DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR INTER-REGRAS
Informamos que de acordo com o presidente da FEFUMERJ , Sr Flavio Chammas, a CDI (Comissão Disciplinar Inter-regras) manteve a decisão de primeira instância do jurídico da modalidade Dadinho conforme abaixo:
“O técnico MARCOS RANGEL PROENÇA GOMES que feriu o Artigo 27º – Item 4 a pena prevista no Art. 24º – Item 1 a suspensão de 91 dias a ser iniciada no ato da publicação no site oficial da FEFUMERJ.”
Ronald Neri