RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 035/2022 – PROIBIÇÃO DE INCITAÇÃO AO ÓDIO OU APOIO À VIOLÊNCIA
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35 / 2022
CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.
Tomando como base o Artigo 243-D Código Brasileiro Justiça Desportiva (CBJD): “Incitar publicamente o ódio ou apoio à violência” não será permitido em competições ou eventos oficiais da FEFUMERJ através de botões com arte ou decoração que faça menção a criminosos julgados e condenados, notadamente por crimes hediondos e contra a vida.
A FEFUMERJ também entende que no futebol de mesa devemos prezar pelo convívio respeitoso entre botonistas e clubes.
Em competições ou enventos oficiais, caso haja este tipo de ocorrência, o responsável pela competição poderá se dirigir ao botonista e solicitar a troca do botão ou botões.
Em caso de relutância ou negação a atender à solicitação, o botonista será enquadrado no CÓDIGO DISCIPLINAR, PENALIDADES MÉDIAS (M), com suspensão de 31 a 90 dias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos, no nosso site, na aba CONSOLIDADO.
CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro