OFÍCIO CBFM – UNIFORMIZAÇÃO DE ATLETAS E EQUIPES

CBFM

OFÍCIO 009/2022

Presidentes de Federações

Vimos por intermédio desta informar sobre uniformização de atletas, equipes e outros, conforme informado em reunião do dia 25 de março de 2022, entende-se como uniforme:Camisa, calça ou bermuda, (que deverão ser devidamente cadastrados junto às federações estaduais), e calçado fechado. Quanto ao nome na camisa fica a critério de cada modalidade e ou federação. Entendemos que o nome do atleta na camisa é salutar para sua fácil identificação, hoje temos diversas possibilidades de se colocar, inclusive com adesivo. Fica, assim, determinado:

Quando se tratar de campeonatos nacionais individuais, os atletas deverão utilizar os uniformes oficiais de seus clubes, ou seja, aqueles que foram formalizados junto a sua federação estadual, completo.

Observação – Em eventos individuais os atletas de uma mesma equipe poderão utilizar uniformes oficiais não idênticos, ou seja, um atleta pode estar com uniforme A e outro do mesmo clube com uniforme B, indistintamente, porém, completo.

Quando se tratar de eventos de equipes, todos atletas de uma mesma equipe devem estar devidamente trajados com o mesmo uniforme, ou seja, uniformes exatamente iguais.

Observação – “Utilização de sandálias e outros”, deverá ser feito o pedido de seu uso a federação regional, solicitando a autorização, preferencialmente com um atestado que comprove a necessidade de utilização deste tipo de calçado. A Confederação não interfere nas competições estaduais, porém, solicitamos que se tente cumprir algo próximo deste modelo, ficando liberada a entidade estadual a determinação que ache mais conveniente aos seus filiados.

É terminantemente proibida, durante a participação do atleta em um evento, a utilização de camisas diferentes a do clube a que o atleta participante pertença, principalmente quando da premiação, pois, a camisa de seu clube tem e deve ser divulgada e este é o momento principal, sob pena de punições administrativas.

Era o que tínhamos a informar, essa normativa entra em vigor a partir desta data.

Atenciosamente,
José Jorge Farah Neto
Presidente CBFM