OFÍCIO – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE ATLETAS E OUTROS

CBFM

Conforme foi definido na gestão anterior a partir de 01 de Julho de 2019, a Confederação Brasileira de Futebol de Mesa implantou a regra padronizada para todas as federações sobre transferências de atletas. Estabelecendo apenas duas janelas de transferência sendo elas nos períodos: de 01 a 31 de janeiro e 01 a 31 julho. Essa resolução é válida para todas as regras e federações. Fica válida ainda a carência de um (01) ano para transferências interestaduais. A única exceção para transferências fora de janela será em caso de criação de novos clubes ou no caso de extinção de clubes.

Ficou determinado também que somente serão aceitos cadastros de clubes com CNPJ e atletas cadastrados no BID podendo assim e somente desta forma participar de eventos OFICIAIS Nacionais e Internacionais da CBFM e das federações estaduais.

Todas as federações devem pagar a anuidade da CBFM até 15 de março, do corrente ano, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por atleta filiado nas modalidades 1 toque, 3 toques e Dadinho, e R$ 15,00 (quinze reais) por atleta filiado nas modalidades 12 toques e Regras Internacionais (Sector, Subbuteo e Chapas). Atletas menores de 18 anos de idades são isentos. O valor mínimo que deverá ser recolhido por federação é de 15 atletas.

Esta resolução foi tomada em 25/05/2015 com o objetivo de apoiar toda a logística para execução das competições nacionais, a Presidência autoriza que as vice-presidências recolham até 20% dos valores das inscrições para a modalidade e também 5% para a CBFM geral.

É terminantemente proibido utilizar camisa de clubes não filiados as entidades oficiais nas competições oficiais sejam nacionais, internacionais ou estaduais, em todas as modalidades, sob pena de multa e penalidades.

Procedimento de transferência:
1 – Atleta solicita ao Clube a que pertence a liberação, o clube informa a federação de origem, esta solicitação, que pode ser feita por e-mail, oficio ou qualquer outra forma comprobatória. Atletas que estiverem mais de dois anos sem vínculo, anterior a 2019, inclusive, poderão requisitar a sua inscrição sem necessidade de consulta previa, porém, atletas com menos de dois anos deverá haver consulta sobre possível inscrição a federação de origem.

2 – A federação de origem após verificar se o atleta pode ser transferido, livre de quaisquer pendencias, envia por e-mail ou oficio comprobatório um comunicado a federação final, que o atleta está liberado e foi aceita a transferência do mesmo na temporada.

3 – No caso de qualquer negativa seja do clube ou da federação de origem por qualquer motivo (que deverá ser informado), procurar-se-á solucionar a pendencia de modo a dar possível prosseguimento a transferência.

4 – É obrigatório que a transferência seja realizada também no BID (Boletim Interno Diário) da CBFM, o que deverá ser feito, checado e autorizado pelas federações envolvidas.

5 – E vetado a qualquer atleta inscrever-se ao mesmo tempo, na mesma temporada por mais de um clube ou federação, este é o principal motivo pelo qual deverá ser sempre checado o BID (Boletim Interno Diário) da CBFM, sob pena de punição por qualquer equívoco que venha a ocorrer.

6 – A partir da janela de janeiro de 2022, haverá recolhimento de “taxa de transferência” interestadual no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) à CBFM geral, conforme determinado em reunião de confederação e federações, datada de 15 de janeiro de 2021, este valor deve ser recolhido pela federação fim e repassada a conta oficial da CBFM.

Sendo o que se apresentava para o momento, agradecemos a participação das federações estaduais, e da diretoria da CBFM em sua formatação.

Assinam este comunicado as federações e os diretores da entidade por intermédio do presidente da mesma.

Atenciosamente,

José Jorge Farah Neto
Presidente CBFM