COMISSÃO DISCIPLINAR INTER-REGRAS
Decisão sobre os recursos impetrados pelo Fluminense Football Club na modalidade Dadinho 9×3.
O recurso impetrado pelo atleta do Departamento de Futmesa do Fluminense Football Club, Carlos Renan Gatto, é improcedente. Não há como atenuar sua punição visto que agiu de má-fé e com falta de desportividade, causando, tumulto e mal-estar no local da competição, fato este típico e punível. Portanto não há que se falar em reforma da decisão em Primeira Instância da Comissão Disciplinar da categoria Dadinho 9×3.
O atleta do Departamento de Futemesa do Fluminense Football Club, Marcus Vinicius Medeiros, a Comissão Disciplinar Inter-regras entende que sua pena deva ser menor por ter o mesmo jogado de forma consciente e honesta, com esportividade buscando o melhor resultado para si, não compactuando com manobras, em detrimento de sua performanceter sido melhor na partida efetuada naquele momento. Pelo exposto acima, a penalidade do atleta Marcus Vinícius Medeiros do Departamento de futmesa do Fluminense Football Club, deva ser reclassificada para o Art. 26, I, do R.D., Transgressões Médias, com pena de 6 ( Seis ) pontos na próxima etapa em que venha a participar.
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