RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2020 – REMUNERAÇÃO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS

FEFUMERJ

Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2020.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029 / 2020

Regulamenta e normatiza as relações entre a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FEFUMERJ) e atuação de seus diretores ou ocupantes de cargos administrativos.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

Conforme determinado em nosso ESTATUTO:

Art. 10 – Os cargos dos poderes e dos órgãos da FEDERAÇÃO não são remunerados e seus ocupantes não poderão ser, de qualquer forma, pagos pelas funções que exercerem, nos mesmos, estas, em qualquer hipótese, para todos os fins de direito, são exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a FEDERAÇÃO e suas FILIADAS, entretanto, poderão ter ressarcidas as despesas de locomoção, alimentação, de hospedagem e outras de responsabilidade da FEDERAÇÃO, desde que devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Presidência, com base nas disponibilidades orçamentárias

O trabalho em nosso esporte não é obrigatório, ele é feito de maneira voluntária e altruísta, não cabendo nenhum pagamento por isso, seja em forma de salários, Pró-labore ou outras variáveis. O que o ESTATUTO permite e autoriza é o ressarcimento de despesas operacionais no cumprimento de suas funções.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos no nosso site, aba CONSOLIDADO.

CLAUDIO PINHO

Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro