RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 028/2020 – REPRESENTANTE LEGAL

FEFUMERJ

Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 2020.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 028 / 020

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

ADIMINISTRAÇÃO JURÍDICA E FINANCEIRA

A FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FEFUMERJ), conforme sua última alteração Estatutária feita em 2006 e registrada no CARTÓRIO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.

Determina que em seu:

CAPITULO I – ARTIGO 1º –  ITEM 3º.

“A FEDERAÇÃO é representada em juízo ou fora dele pelo seu Presidente”.

CAPÍTULO IV – ARTIGO 26 – ITEM H

“Assinar, com o Diretor de Patrimônio e Finanças, cheques, papéis de crédito ou outros documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira.

A FEFUMERJ possui apenas um CNPJ e que está atrelado ao CPF do Presidente em exercício. Sendo assim, conforme prevê nosso Estatuto, apenas o Presidente pode assinar e assumir contratos ou responsabilidades em nome da Federação.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no menu Documentos no nosso site, aba CONSOLIDADO.

CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro