REGULAMENTO ESPECIAL PARA AS ELEIÇÕES 2020/2022 DA VICE-PRESIDÊNCIA DO DADINHO
Art.1 – Todos os atos especificados neste regulamento estão em consonância com a Resolução Administrativa 19/2018 publicada no site da FEFUMERJ.
Art.2 – A chapa que tiver o interesse em participar do pleito (2020/2022) deverá possuir as indicações para cada cargo especificado abaixo:
- Vice Presidente
- Diretor geral
- Diretor Técnico
- Diretor de Eventos
- Diretor Financeiro
Art. 3 – A chapa que for vencedora no pleito poderá indicar outros diretores para que seja possível a administração da mesma.
Art. 4 – A chapa que quiser participar do pleito deve promover a sua inscrição enviando a mesma para o email do diretor geral atual da modalidade até às 18 horas do dia 11 de julho de 2020. –
diretorjuridicofefumerjdadinho@gmail.com
Art. 5 – O pleito será realizado no dia 10 de agosto de 2020, de forma virtual.
§1º A instruções com o link da reunião serão enviadas para cada representante inscrito até o dia 09 de agosto.
§2º Cada clube deverá informar quem será o representante que participará do pleito. (um por clube diretorjuridicofefumerjdadinho@gmail.com
Art. 6 – A posse oficial dos vice-presidentes eleitos ocorrerá de forma automática no dia 11 de agosto de 2020.
Art. 7 – Podem votar os clubes FILIADOS que estejam regulares (portadores de CNPJ) e cadastrados na modalidade por mais de um ano.
Art. 8 – Os clubes mencionados no art. 7, terão 1(UM) voto.
Art. 9 – Estão Inaptos a votar:
1. Clubes ou associações na categoria VINCULADA.
2. Clubes ou associações com menos de um ano de federação.
3. Clubes ou associações com menos cinco atletas contribuintes
Art. 10 – Podem Participar das chapas inscritas para o pleito:
1. Ter sido Presidente, Vice-Presidente ou ter exercido mandato em algum cargo de diretoria (Geral ou modalidade), clube ou associação federada à FEFUMERJ por doze meses.
2. Ser maior de dezoito anos e sem estar cumprindo penalidades administrativas ou disciplinares de qualquer forma.
3. Caso haja apenas um candidato a vice-presidente e que não tenha a experiência mínima de doze meses federado, então, neste caso, será autorizado.
Art. 11 – A Presidência da FEFUMERJ poderá, de forma excepcional, autorizar a candidatura fora dos padrões acima especificados
Este regulamento entrará em vigor no dia 08 de junho de 2020.
FEFUMERJ DADINHO
Observação: Esse documento está disponível para download no Seção de Documentos do nosso site, aba dadinho.