NOVA REDAÇÃO DA REGRA DA PASTILHA

NOVA REDAÇÃO DA REGRA DA PASTILHA

De acordo com o que prevê o Art. 99º da regra da Pastilha, neste 30/09/2019 o Comitê Gestor achou por bem incluir três novos parágrafos no Art. 48º, e um novo parágrafo no Art. 66º, para dirimir quaisquer dúvidas na interpretação da mesma.

Ressaltamos que não houve qualquer modificação na regra, que permanece sem alterações desde 2005. Os novos parágrafos visam somente esclarecer situações que poderiam gerar interpretações errôneas, principalmente entre novos praticantes.

Art. 48º:
§ 3º – A Pastilha somente poderá ser recolocada na posição horizontal para a cobrança de alguma penalidade, ou reinício de jogo (tiro-de-meta, escanteio, lateral, falta, falta técnica, etc).

§ 4º – Em situações normais de jogo, caso pare “em pé”, o jogo continua normalmente, com a Pastilha nesta posição (inclusive se houver troca de posse de bola).

§ 5º – Se, ao ficar “em pé”, a Pastilha iniciar rolagem sobre a mesa (situação conhecida por “fazer pneu”), esta não poderá ser interrompida sobre qualquer meio, mesmo que venha a sair de campo ou entrar no gol (se no próprio gol, é assinalado gol contra).

Art. 66º:
§ 4º – Não é permitido pedir ao gol direto de uma cobrança de lateral, mesmo que seja o último toque do Técnico.

A nova versão da regra da Pastilha já está disponível para download na aba de documentos da modalidade, no site da FEFUMERJ.

Texto: Comitê Gestor da Regra Pastilha