JANELA DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS – REGRA PADRONIZADA DA CBFM

cbfm-novoComeça hoje, 01 de Julho de 2019, na Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM) a regra padronizada para todas as federações sobre transferências de atletas.

Fica estabelecido que haverá apenas duas janelas de transferência sendo elas nos períodos: de 01 a 31 de janeiro e 01 a 31 julho.

Essa resolução é válida para todas as regras e federações.

Fica válida ainda a carência de um (01) ano para transferências interestaduais. Por exemplo, se o atleta se transferiu na janela de julho da Bahia para o Rio de Janeiro somente poderá mudar de estado em julho do outro ano.

A unica exceção para transferências fora de janela será em caso de criação de novos clubes ou extinção de clubes.

Texto: Robson Marfa publicado no Site da CBFM