AVISO ESPECIAL – PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES PARA ATLETAS INFRATORES NA MODALIDADE DADINHO

AVISO ESPECIAL - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES PARA ATLETAS INFRATORES NA  MODALIDADE DADINHO

Art. 1º – Todos os atos especificados neste aviso estão em consonância com o Regulamento Disciplinar publicado no site da FEFUMERJ.

Art. 2º – A cada ato de indisciplina o diretor jurídico enquadrará o atleta infrator de acordo com a norma punitiva prevista no regulamento disciplinar, na quarta feira após as competições oficiais até as 19horas.

Art. 3º – O diretor jurídico terá a assessoria do delegado da competição que irá relatar todos os incidentes ocorridos nos respectivos eventos.

Art. 4º – Após o recebimento da penalidade ao clube do atleta infrator, caberá recurso a comissão disciplinar no prazo de 3 dias úteis com inicio no dia seguinte do recebimento da referida notificação de penalidade.

Art. 5º – A comissão formada por atletas das equipes federadas nos quadros da FEFUMERJ julgara o recurso acima no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte da interposição do instrumento contestante.

Art. 6 – A Comissão disciplinar será formada pelos seguintes atletas: (excluídos os atletas dos clubes envolvidos na penalidade que será julgado)

Roberto Adriano – CR Vasco da Gama
José Crepaldi – CR Flamengo
Victor Praça – America FC
Bernardo J. Dino – Nova Friburgo FC
Adriano Moutinho – Botafogo FR
Álvaro Claro – Iguaba FM
Ricardo C. – Clube dos Aliados
Deco – Bonsucesso FC
Roberto Cezar – Resende FM
Rafael Paiva – FM Niterói
Jose Mauricio – Amparo FC
Marcão – CClube dos 500
R. Bandini – Fluminense FC

Art. 7º – Todo o enquadramento das penalidades será fundamentado pelo Regulamento Disciplinar.

Art. 8º – O presente aviso tem validade para as competições da modalidade dadinho previstas para o dia 10 e 11 de novembro (etapa individual), 25 de novembro (final do individual) e 02 de dezembro (final equipes)

Art. 9º – A partir de 2019 ocorrerá à reforma no regulamento disciplinar que será devidamente publicado para todos os clubes no momento oportuno.

Art. 10º – Este aviso tem validade imediata com a publicação no site da FEFUMERJ.

Rio de Janeiro 07 de novembro de 2018.

Renato Pereira Oliveira | Diretor Jurídico Dadinho |FEFUMERJ