4ª ETAPA INDIVIDUAL DADINHO – DECISÃO DICIPLINAR
Aos 25 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dez, com os poderes atribuídos a mim por essa diretoria, no departamento jurídico da FEFUMERJ, decido na forma abaixo:
1. INDICIADOS PELO ITEM 7 DO ARTIGO 26 DO R.D.
– Faltar às etapas do Estadual, ou a eventos da FEFUMERJ, para os quais esteja escrito – TRANSGRESSÃO PEQUENA.
Sênior Prata: Acevedo (ECM) – Carlinhos (C 500) – Lassala (AABB) – Damião (AFC)
Adulto Prata: Alex Lage (ECM) – Fernando Olmi (FFC) – Alexandre Almeida (AAP)
Sub 17: Daniel Delbons (River) – Cadu (ADDP)
Todos punidos com a perda dos três pontos na próxima etapa.
Por se tratar de reincidência os técnicos Alex Lage(ECM) e Damião (AFC) deverão ser punidos com a perda de mais três pontos conforme art.:22 parágrafo 1º do C.D., perfazendo o total de seis pontos.
No caso especifico do técnico Ronaldo (ADDP) deve ser extinta a punibilidade por ter apresentado justificativa satisfatório, já que foi veiculado em todos os meios de comunicação o que ocorrera em sua Cidade.
Gilberto Almeida dos Santos
Diretor Jurídico.