INDICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO TJD
Conforme publicado na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2018, publicada em nosso site, solicitamos aos atletas e árbitros federados que indiquem pessoas de reconhecido saber jurídico-desportivo para a composição do órgão Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto ao art. 55, II, da Lei 9.615/98. As indicações devem ser realizadas até dia 26 de Agosto de 2018. Os nomes com maior número de indicações serão considerados indicados para o cargo de auditores no referido órgão.
CLUBES: Cada Clube poderá indicar dois (2) nomes
ATLETAS: Cada atleta poderá indicar dois (2) nomes
ÁRBITROS: Cada árbitro poderá indicar um (1) nome.
O TJD será composto por nove (9) membros sendo dois indicados pelos clubes (2), dois (2) indicados pelos atletas, um (1) indicado pelos árbitros, dois (2) indicados pela OAB e dois (2) indicados pela FEFUMERJ.
Só poderão votar na categoria árbitros botonistas que tenham arbitrado alguma partida oficial em 2018. Não poderá haver voto em duplicidade, ou vota como atleta ou árbitro
IMPORTANTE
Nos emails dos atletas/árbitros deverão constar o NOME COMPLETO E NÚMERO DO BID ATIVO. Sem essas informações não será considerado.
Os e-mails de Clubes deverão ser pelos e-mails cadastrados na FEFUMERJ e deverão ser enviados até a data limite de 26/08/2016.
O trabalho no TJD será voluntário, gratuito e com disponibilidade de tempo caso
seja necessário.
Não poderão ser indicados botonistas em atividade ou federados por clube como
atletas.
Os emails deverão ser enviados para oo endereço eletrônico do TJD, com cópia para o Presidente e para a Diretoria de Comunicação, o que poderá ser feito clicando na imagem abaixo.
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Participe da votação clicando na imagem ao lado ou através do email tjd@fefumerj.com.br e suas respectivas cópias. |
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